Processando...

Para condomínios

Uma TV no hall que se paga

O condomínio já tem a tela, a energia e a internet. O que falta é quem venda o espaço — e é isso que a Spatty faz. Sem custo de adesão, sem mensalidade, sem aluguel de equipamento.

Custo para o condomínio: nenhum Fidelidade: nenhuma

O que muda para condomínio

Autorização

A assembleia precisa aprovar. É condição de validade do contrato, não papelada.

Aprovação dos anúncios

Nada vai ao ar sem o aceite do síndico. Nas telas de comércio a veiculação é automática.

Cobrança do anunciante

Começa na data em que o síndico aprova, nunca antes.

Comunicados internos

Ilimitados e sem custo, exibidos só nas telas do próprio condomínio.

Anúncio em telas de terceiros

Não se aplica ao condomínio.

Nota fiscal

Não é exigida do condomínio.

Natureza da receita

Rendimento dos condôminos, declarado por cada um.

Pagamento

Só na conta do CNPJ do condomínio.

1. A assembleia precisa autorizar

Condomínio edilício tem CNPJ, mas não tem personalidade jurídica. Quem assina é o síndico — e só o que a assembleia autorizou. Sem essa autorização, qualquer condômino pode questionar a cessão depois, inclusive com a receita já no caixa.

Por isso a ata que registra a autorização é condição de validade do contrato (art. 1.352 do Código Civil), e não um documento a mais. Ela é enviada pelo painel, fica arquivada como anexo do contrato e não é compartilhada com anunciantes.

Não precisa de assembleia só para isso. Um item de pauta em assembleia ordinária resolve, desde que conste em ata que ficou autorizada a exploração de publicidade nas áreas comuns.

A ata precisa registrar: que a assembleia autorizou a publicidade nas áreas comuns, a data em que ocorreu, o quórum alcançado e, se houver, o prazo da autorização — o contrato acompanha a vigência da deliberação.

Também pedimos a ata de eleição do síndico e a data de término do mandato, para confirmar que quem assina de fato representa o condomínio (art. 1.348, II, do Código Civil). A troca de síndico não encerra o contrato; basta comunicar em até 30 dias.

2. Nenhum anúncio vai ao ar sem a sua aprovação

Esta é a maior diferença em relação às telas de comércio. Lá a veiculação é automática e o dono tem direito de recusa depois. Aqui é o contrário: todo anúncio remunerado passa por duas aprovações — a da Spatty, que confere o conteúdo, e a do síndico.

Decidir rápido é o que preserva a receita. A cobrança do anunciante só começa no dia em que você aprova, e a data de término da campanha não muda. Uma campanha de dez dias aprovada no terceiro veicula sete — e o condomínio recebe por sete. Os três dias perdidos voltam para o anunciante.

  • Prazo: 2 dias corridos para aprovar ou recusar. Sem decisão, a campanha é cancelada e devolvida por inteiro — nenhuma receita para o condomínio.
  • Recusar não custa nada e não exige justificativa.
  • Depois de aprovar, você ainda pode interromper a campanha a qualquer momento; os dias não veiculados voltam ao anunciante.
  • Quem decide é o condomínio, pelo login do próprio cadastro. Há um acesso por condomínio, e é ele que responde pela decisão.

O que não passa por aprovação

O aceite prévio existe para o anúncio remunerado — é ele que gera cobrança e receita. Fora dele, a tela exibe conteúdo institucional que não é remunerado e não está sujeito a recusa:

  • conteúdo informativo e educativo — dicas de viagem, dicas de saúde, curiosidades e frases motivacionais;
  • divulgação da Spatty, das empresas do grupo e das empresas parceiras da plataforma;
  • campanhas de utilidade pública — vacinação, saúde pública, órgãos públicos, entidades sem fins lucrativos e ONGs.

É o que mantém a tela útil nos períodos sem anunciante contratado, sem custo e sem trabalho para o condomínio. Como nada disso gera receita nem cobrança, também não reduz nada do que o condomínio recebe.

3. Comunicados internos, ilimitados e sem custo

A tela não serve só para anúncio. O condomínio publica quantos comunicados quiser — avisos de manutenção, convocações de assembleia, regras de uso do salão de festas, lembretes — usando um modelo próprio, somente texto, feito para ser preenchido em dois minutos por quem não trabalha com design.

Eles são exibidos exclusivamente nas telas do próprio condomínio, intercalados aos demais conteúdos. Convocação de assembleia não aparece na padaria da esquina — não é uma promessa de configuração, é como o sistema é construído.

Pela mesma razão, telas de condomínio não recebem promoção cruzada de estabelecimentos vizinhos, e o condomínio não dispõe do anúncio gratuito em telas de terceiros que existe para o dono de tela comercial.

4. Quanto rende

O condomínio recebe 50% da Base de Divisão de cada anúncio veiculado nas suas telas. A Base de Divisão é o valor pago pelo anunciante menos os tributos da operação — ou seja, o percentual incide depois dos impostos, não sobre o valor bruto.

  • O preço é seu. O valor diário de exibição é definido pelo condomínio no painel e pode mudar a qualquer momento, valendo para as contratações seguintes.
  • Modelo por desempenho. Sem campanha aceita e veiculada, não há receita — e também não há custo nenhum.
  • Disponibilidade. Para o repasse integral, a tela precisa ficar no ar em pelo menos 90% do horário cadastrado. Abaixo disso o valor é reduzido proporcionalmente e a diferença volta ao anunciante.
  • Pagamento até o 5º dia útil do mês seguinte, por PIX ou transferência, só na conta do CNPJ do condomínio — nunca na conta do síndico, da administradora ou de um condômino.
  • Memória de cálculo de cada apuração fica permanentemente disponível no painel.

Simule

Mexa nos controles com os números do seu prédio. O cálculo é o mesmo do fechamento — a alíquota de referência e a divisão vêm do sistema, não de estimativa.

O condomínio recebe
R$ 0
por mês, na conta do CNPJ
0%
da taxa de condomínio de cada unidade — R$ 0 por mês, por unidade
Faturamento bruto no mês R$ 0
Tributos da operação (17%) − R$ 0
Base de divisão R$ 0
Parte do condomínio (50% da base) R$ 0
Arrecadação atual do condomínio R$ 0

Não prometemos receita mínima. Quanto a tela rende depende de quantos anunciantes contratam o espaço e do preço que o condomínio definiu. Qualquer número que déssemos aqui seria chute.

5. Como fica o imposto

Leia esta parte com o contador ou com a administradora. É a única parte deste modelo que exige atenção profissional, e preferimos dizer isso antes do contrato do que depois.

Como o condomínio não tem personalidade jurídica, a receita da cessão é, para fins fiscais, rendimento dos condôminos — tributável no Imposto de Renda de cada um, na proporção da fração ideal ou conforme o rateio previsto na Convenção.

Isso vale mesmo que o dinheiro vá inteiro para o fundo de reserva, para uma obra ou para reduzir a taxa condominial. O destino do valor não muda a natureza dele.

  • Nota fiscal: não é exigida do condomínio. A Spatty emite o documento de aquisição que instrui o pagamento.
  • IBS e CBS: o condomínio residencial não é contribuinte, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 214/2025. Se essa condição mudar, é preciso comunicar a Spatty.
  • Informe anual: até o último dia útil de fevereiro, a Spatty disponibiliza no painel o consolidado do que pagou no exercício anterior.
  • O rateio por unidade é do condomínio. A Spatty não o faz: ele depende da fração ideal de cada unidade, que está na Convenção e muda com desmembramentos. Um rateio errado seria pior que nenhum.

6. Como começar

  1. Cadastro. Escolha "Condomínio" no tipo de cadastro e informe os dados do síndico e do mandato.
  2. Ata da assembleia. Envie pelo painel a ata que autorizou a publicidade nas áreas comuns.
  3. Contrato. Assine digitalmente o contrato de cessão, que já incorpora a ata como anexo.
  4. Telas. Cadastre a TV, defina horários e preço diário, e ative pelo aparelho.
  5. Aprovações. Quando chegar uma campanha, você recebe o aviso e decide pelo painel.

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Dúvidas frequentes

Precisa de assembleia extraordinária?

Não. Um item de pauta em assembleia ordinária resolve, desde que a autorização conste em ata.

E se um condômino não concordar?

A deliberação da assembleia, tomada com o quórum da Convenção, vincula todos. Foi por isso que exigimos a ata antes do contrato: é ela que dá segurança à cessão.

Que tipo de anúncio pode aparecer?

Nenhum anúncio remunerado que o síndico não aprove. Além disso, o contrato veda conteúdo político-partidário, adulto, bebida alcoólica direcionada a menores, jogos de azar irregulares e qualquer material que viole a legislação, o Código de Defesa do Consumidor ou as normas do CONAR. O conteúdo institucional não remunerado — Spatty, empresas parceiras e utilidade pública — não passa por aprovação nem por recusa.

A tela filma ou conta pessoas?

Não. A tela apenas exibe conteúdo — não capta imagem, som, contagem de pessoas nem reconhecimento facial. A publicidade é definida pela localização do ponto, jamais pelo perfil de quem passa.

Quem paga a energia e a internet?

O condomínio, como já paga hoje. Não há custo novo: o equipamento e a conexão são os que já existem.

Dá para sair depois?

A qualquer momento, sem multa e sem aviso prévio. As campanhas já aceitas seguem até o fim do período contratado, e os valores apurados são pagos no ciclo normal.

Condomínio comercial ou misto também pode?

Pode, mas o tratamento fiscal descrito na seção 5 pressupõe condomínio residencial. Em condomínio comercial, converse com o contador antes: a condição perante IBS e CBS pode ser outra.

Esta página resume o funcionamento e não substitui o Contrato de Cessão de Espaço Publicitário Digital nem os Termos de Uso, que prevalecem em caso de divergência. Dúvidas: fale com a gente.